Jurídico
2ª Turma nega habeas corpus que pedia redução da pena de Eduardo Cunha
2ª Turma nega habeas corpus que pedia redução da pena de Eduardo Cunha
Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 165036, por meio do qual a defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha pretendia diminuir a pena que lhe foi aplicada em razão do recebimento de vantagem indevida de 1,3 milhões de francos suíços (equivalente a US$ 1,5 milhão) em decorrência do contrato de aquisição, pela Petrobras, dos direitos de exploração de um campo de petróleo na República do Benin, na África. A defesa pedia que o colegiado reconhecesse existência de consunção (absorção de um crime pelo outro) entre os delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal em que foi condenado pelos dois crimes e também por evasão de divisas. Com isso, pretendia reduzir a pena de 14 anos e meio de reclusão que lhe foi aplicada.
O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (9) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que rejeitou os argumentos da defesa, inclusive o pedido subsidiário de reconhecimento do concurso formal entre os crimes, e não o material. O relator também destacou que o habeas corpus não é o instrumento apropriado para se discutir a consunção, uma vez que demandaria o exame do acervo fático probatório. “Além da inaptidão do habeas corpus para o desate da questão, cumpre observar que as circunstâncias retratadas pelas instâncias ordinárias não espelham situação idônea a deflagrar a consunção articulada”, afirmou.
O ministro Fachin afirmou que, no caso em questão, a lavagem não foi mero exaurimento do crime de corrupção passiva, configurando crime autônomo, decorrente de conduta própria e desígnio específico para ocultar e dissimular os recursos de origem ilícita.
O ministro descreveu o caminho do dinheiro, movimentado no exterior, para demonstrar a intenção de ocultá-lo. De acordo com a denúncia, o vendedor do campo de petróleo contratou os serviços do operador João Augusto Rezende no intuito de facilitar a concretização do negócio com a Petrobras, que utilizou o mesmo método desvendado pela Operação Lava-Jato, ou seja, o pagamento de vantagens indevidas à diretoria da companhia e ao grupo político que lhe dava suporte: no caso o diretor Jorge Luís Zelada e o então deputado Eduardo Cunha. A partir dos recursos depositados na offshore Acona International (de propriedade de João Augusto), foram transferidos 1,3 milhão de francos suíços, em cinco parcelas, para a conta no Banco Julius Baer, em Genebra (Suíça), em nome do trust Orion SP, que tinha endereço formal em Edimburgo (Escócia), mas era diretamente vinculado a Cunha.
Para Fachin, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) bem distinguiu os dois crimes, quando demonstrou a sofisticação da prática criminosa, com o emprego de mecanismo de ocultação e dissimulação quando do repasse da vantagem indevida do crime de corrupção. Com isso, a propina chegava ao destinatário ocultada e, por vezes, já em local seguro e fora do alcance das autoridades públicas, tornando desnecessária qualquer nova conduta de ocultação ou dissimulação. Para as instâncias ordinárias (juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4), reconhecer a consunção seria premiar o criminoso por sua maior sofisticação e ardil.
O ministro Fachin destacou que o caso de Cunha não se confunde com o julgamento do ex-deputado federal João Paulo Cunha na Ação Penal (AP) 470, quando o parlamentar foi condenado por corrupção passiva, mas absolvido do crime de lavagem de dinheiro em razão do fato de a propina ter sido sacada em espécie por sua esposa no banco. Como destacou o relator, no caso em questão, não se trata de mero pagamento a interposta pessoa, mas sim de pagamento mediante utilização de contas secretas no exterior em nome de uma offshore, de um lado, e de um trust, de outro, e da realização de transação por meio da qual a propina é depositada e ocultada em local seguro.
Quanto ao pedido subsidiário relativo ao reconhecimento do concurso formal de crimes ao invés de concurso material, o relator afirmou que as instâncias ordinárias reconheceram a pluralidade de condutas e a autonomia de desígnios, “particularidade que impede o acolhimento do argumento da defesa”. Fachin explicou que, para que haja concurso formal, é necessária a prática de uma só conduta, e não foi isso que concluíram as instâncias ordinárias, que apontaram que cada crime contou com ações distintas. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros que compõem a Segunda Turma do STF.
VP/AD
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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