quarta, 15 de janeiro de 2025
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2ª Turma nega habeas corpus que pedia redução da pena de Eduardo Cunha

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2ª Turma nega habeas corpus que pedia redução da pena de Eduardo Cunha

Por unanimidade de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o Habeas Corpus (HC) 165036, por meio do qual a defesa do ex-deputado federal Eduardo Cunha pretendia diminuir a pena que lhe foi aplicada em razão do recebimento de vantagem indevida de 1,3 milhões de francos suíços (equivalente a US$ 1,5 milhão) em decorrência do contrato de aquisição, pela Petrobras, dos direitos de exploração de um campo de petróleo na República do Benin, na África. A defesa pedia que o colegiado reconhecesse existência de consunção (absorção de um crime pelo outro) entre os delitos de corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal em que foi condenado pelos dois crimes e também por evasão de divisas. Com isso, pretendia reduzir a pena de 14 anos e meio de reclusão que lhe foi aplicada.

O julgamento foi retomado na sessão desta terça-feira (9) com o voto do relator, ministro Edson Fachin, que rejeitou os argumentos da defesa, inclusive o pedido subsidiário de reconhecimento do concurso formal entre os crimes, e não o material. O relator também destacou que o habeas corpus não é o instrumento apropriado para se discutir a consunção, uma vez que demandaria o exame do acervo fático probatório. “Além da inaptidão do habeas corpus para o desate da questão, cumpre observar que as circunstâncias retratadas pelas instâncias ordinárias não espelham situação idônea a deflagrar a consunção articulada”, afirmou.

O ministro Fachin afirmou que, no caso em questão, a lavagem não foi mero exaurimento do crime de corrupção passiva, configurando crime autônomo, decorrente de conduta própria e desígnio específico para ocultar e dissimular os recursos de origem ilícita.

O ministro descreveu o caminho do dinheiro, movimentado no exterior, para demonstrar a intenção de ocultá-lo. De acordo com a denúncia, o vendedor do campo de petróleo contratou os serviços do operador João Augusto Rezende no intuito de facilitar a concretização do negócio com a Petrobras, que utilizou o mesmo método desvendado pela Operação Lava-Jato, ou seja, o pagamento de vantagens indevidas à diretoria da companhia e ao grupo político que lhe dava suporte: no caso o diretor Jorge Luís Zelada e o então deputado Eduardo Cunha. A partir dos recursos depositados na offshore Acona International (de propriedade de João Augusto), foram transferidos 1,3 milhão de francos suíços, em cinco parcelas, para a conta no Banco Julius Baer, em Genebra (Suíça), em nome do trust Orion SP, que tinha endereço formal em Edimburgo (Escócia), mas era diretamente vinculado a Cunha.

Para Fachin, a sentença da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) bem distinguiu os dois crimes, quando demonstrou a sofisticação da prática criminosa, com o emprego de mecanismo de ocultação e dissimulação quando do repasse da vantagem indevida do crime de corrupção. Com isso, a propina chegava ao destinatário ocultada e, por vezes, já em local seguro e fora do alcance das autoridades públicas, tornando desnecessária qualquer nova conduta de ocultação ou dissimulação. Para as instâncias ordinárias (juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba e Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF-4), reconhecer a consunção seria premiar o criminoso por sua maior sofisticação e ardil.

O ministro Fachin destacou que o caso de Cunha não se confunde com o julgamento do ex-deputado federal João Paulo Cunha na Ação Penal (AP) 470, quando o parlamentar foi condenado por corrupção passiva, mas absolvido do crime de lavagem de dinheiro em razão do fato de a propina ter sido sacada em espécie por sua esposa no banco. Como destacou o relator, no caso em questão, não se trata de mero pagamento a interposta pessoa, mas sim de pagamento mediante utilização de contas secretas no exterior em nome de uma offshore, de um lado, e de um trust, de outro, e da realização de transação por meio da qual a propina é depositada e ocultada em local seguro.

Quanto ao pedido subsidiário relativo ao reconhecimento do concurso formal de crimes ao invés de concurso material, o relator afirmou que as instâncias ordinárias reconheceram a pluralidade de condutas e a autonomia de desígnios, “particularidade que impede o acolhimento do argumento da defesa”. Fachin explicou que, para que haja concurso formal, é necessária a prática de uma só conduta, e não foi isso que concluíram as instâncias ordinárias, que apontaram que cada crime contou com ações distintas. O voto do relator foi acompanhado integralmente pelos demais ministros que compõem a Segunda Turma do STF.

VP/AD

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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