segunda, 09 de dezembro de 2024
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Jurídico

2ª Turma define penas do ex-senador Valdir Raupp por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

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2ª Turma define penas do ex-senador Valdir Raupp por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Na sessão desta terça-feira (10), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da Ação Penal (AP) 1015 e, por maioria de votos, fixou a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, ao ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A Maria Cléia Santo, ex-assessora parlamentar, o colegiado aplicou a pena de 5 anos e 10 meses de reclusão, também em regime inicial semiaberto, pelos mesmos crimes. O assessor Pedro Roberto Rocha foi absolvido, à unanimidade, por ausência de provas.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), em 2010, o parlamentar, com o auxílio da assessora, recebeu R$ 500 mil, a título de doação eleitoral, da construtora Queiroz Galvão. O valor, repassado ao Diretório Regional do PMDB em Rondônia, veio do esquema estabelecido na Diretoria de Abastecimento da Petrobras, na época ocupada por Paulo Roberto Costa, e teve como contrapartida o apoio de Raupp à manutenção de Costa na diretoria da estatal.

Os ministros Edson Fachin (relator), Celso de Mello (revisor) e Cármen Lúcia votaram pela condenação, por entenderem que o conjunto probatório dos autos não deixa dúvidas acerca da solicitação e do recebimento, pelo ex-senador, de vantagem indevida a título de doação eleitoral. Votaram pela absolvição dos réus, por insuficiência de provas, os ministro Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. O julgamento estava suspenso e teve continuidade na sessão de hoje apenas para definição das penas.

Dosimetria

Na composição da dosimetria, o revisor e a ministra Cármen Lúcia acompanharam integralmente a proposta apresentada pelo ministro Edson Fachin para aplicar a Valdir Raupp a pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e o pagamento de 75 dias-multa no valor de três salários mínimos vigentes na época dos fatos. Eles consideraram o ”intenso” juízo de reprovação sobre a conduta do ex-senador, que exerce, há anos, representação popular, obtida por meio da confiança depositada pelos eleitores em sua atuação.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou divergência sobre esse ponto, a culpabilidade da conduta dos réus mostra grau de reprovação comum, e não intenso. Segundo ele, Raupp e a ex-assessora são réus primários, não há nos autos informações que desabonem sua conduta social nem indícios de periculosidade que indiquem que voltarão a cometer os mesmos delitos novamente. Com base nessa compreensão, Lewandowski, acompanhado do ministro Gilmar Mendes, votou para aplicar ao ex-senador a pena de 5 anos e 5 meses de reclusão e ao pagamento de 35 dias-multa no valor de um salário mínimo. Eles também ficaram vencidos ao votarem pela condenação da ex-assessora à pena de 5 anos de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa no valor de meio salário mínimo.

Indenização

A título de indenização por danos materiais a ser paga à Petrobras, foi fixado o valor de R$ 500 mil, a ser recolhido de forma solidária pelos dois condenados. O mesmo montante foi proposto a título de danos morais coletivos. Ficaram vencidos, também nesse ponto, os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, para quem a exigência de valor indenizatório deve ser feita mediante instrumentos processuais próprios e autônomos, no âmbito cível.

Por unanimidade, o colegiado determinou a interdição dos dois condenados para o exercício de cargo ou função pública de qualquer natureza pelo dobro do tempo das respectivas penas privativas de liberdade aplicadas.

SP/AS//CF

6/10/2020 – Ex-senador Valdir Raupp é condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

 

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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