Jurídico
2ª Turma confirma remessa à Justiça Federal do DF de parte de inquérito contra Lula e políticos do PT
2ª Turma confirma remessa à Justiça Federal do DF de parte de inquérito contra Lula e políticos do PT
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira, agravo interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra decisão do ministro Edson Fachin que havia determinado a remessa de parte dos autos do Inquérito (INQ) 4325 à Justiça Federal no Distrito Federal. A decisão, unânime, se deu no julgamento de agravo regimental, atuado como Petição (PET) 7792.
O objeto da investigação no INQ 4325 é a suposta prática do crime de organização criminosa por parte de integrantes do Partido dos Trabalhadores (PT). Em março, o ministro Fachin determinou que permanecessem investigados no STF apenas a senadora Gleisi Hoffman e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. Na ocasião, o ministro aplicou o entendimento do Plenário, firmado no julgamento dos agravos regimentais nos INQs 4327 e 4483, de que o juízo competente para os inquéritos seria a Justiça Federal do DF, e não a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Nesse ponto, referente ao foro competente para o processamento das apurações, ele ficou vencido no Plenário.
No agravo, a defesa de Lula argumen77tava que a conduta imputada a ele teria sido cometida em concurso de agente que tem foro especial por prerrogativa de função no STF (a senadora Gleisi Hoffman). Por isso, sustentava a necessidade da permanência integral do inquérito no Supremo.
Ao levar o agravo para exame da Turma, o ministro Fachin reiterou as razões que fundamentaram sua decisão monocrática, lembrando que, de acordo com a atual orientação jurisprudencial do STF, apenas as autoridades indicadas na Constituição devem permanecer sob a jurisdição especial. “Quanto aos demais, não há atribuição originária desta Corte”, reiterou.
PGR
Na mesma sessão, a Segunda Turma, por unanimidade, também negou provimento a agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR), autuado como Petição (PET) 7790, contra a mesma decisão do ministro Fachin. A PGR sustentava que a solução adotada pelo Plenário relativa ao envio dos autos desmembrados à Justiça Federal de Brasília não se aplica a esse caso porque o núcleo político da organização criminosa de membros do PT denunciado no INQ 4325 “difere substancialmente” do núcleo político da organização criminosa de membros do PMDB na Câmara, denunciado nos Inquéritos 4327 e 4483. Por isso, pedia a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba referentes à imputação feita contra Lula, Dilma Rousseff, Antônio Palocci Filho, Guida Mantega e João Vaccari Neto, e ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) quanto a Edson Antônio Edinho da Silva.
CF/AD
08/03/2018 – Relator envia à Justiça Federal do DF parte de inquérito contra políticos do PT


Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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