Jurídico
2ª Turma concede mais prazo à PGR em inquérito que apura envolvimento de Aécio Neves em desvios de Furnas
2ª Turma concede mais prazo à PGR em inquérito que apura envolvimento de Aécio Neves em desvios de Furnas
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial ao agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu mais 60 dias para a conclusão das diligências pendentes no Inquérito (INQ) 4244, que investiga o envolvimento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) em crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro relacionados ao recebimento de vantagens por empresas contratadas por Furnas Centrais Elétricas S/A. Diante do empate entre duas correntes, prevaleceu o voto médio proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente da Turma.
A PGR havia pedido que os autos fossem remetidos à Justiça Federal do Rio de Janeiro depois que o STF firmou o entendimento de que o foro por prerrogativa de função só alcança atos cometidos por parlamentares durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. Relator do inquérito, o ministro Gilmar Mendes negou o pedido e determinou o arquivamento em razão da ausência de indícios mínimos de autoria ou de materialidade. Ele explicou que a autoridade policial havia se manifestado pelo arquivamento diante da falta de prova da existência dos delitos e que, após sucessivas prorrogações do prazo de vista para que apresentasse suas conclusões, a PGR requereu a declinação da competência. A Procuradoria-Geral então apresentou agravo regimental buscando a reforma da decisão do relator.
Na sessão desta terça-feira (20), prevaleceu o voto médio do ministro Ricardo Lewandowski. O ministro não acolheu o pedido de remessa dos autos à primeira instância para que as investigações lá prosseguissem (como haviam votado os ministros Edson Fachin e Celso de Mello), mas concedeu mais 60 dias de prazo para que a PGR conclua as diligências pendentes e apresente suas conclusões, sob pena de arquivamento do inquérito. O ministro Dias Toffoli havia acompanhado o voto do ministro Gilmar Mendes.
Em seu voto pelo provimento parcial do agravo, o ministro Lewandowski observou que o pedido da PGR para prosseguir as investigações está baseado em informações bancárias recebidas do Principado de Liechtenstein relativas a Aécio Neves, Dimas Toledo, Inês Maria Faria e Andréa Neves, entre outros, e às pessoas jurídicas Fundação Boca da Serra e Bogart & Taylor Foundation, tendo em vista a suspeita de evasão de valores supostamente recebidos pelo investigado no esquema de propinas instalado na Diretoria de Engenharia de Furnas.
Segundo a PGR, tais informações, obtidas por meio de acordo de cooperação jurídica internacional, não estavam acessíveis à autoridade policial responsável pelas investigações no momento em que recomendou o arquivamento do inquérito. Entre os documentos juntados aos autos estão extratos de movimentação de uma conta em Liechtenstein cuja responsável legal é Maria Neves Faria, mãe de Aécio, bem como informações sobre a titularidade das Fundações Bogart & Taylor e Boca da Serra, além de ofícios originais e traduzidos.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, as informações relativas à conta bancária no exterior relacionada com fundação criada pela mãe de Aécio Neves já foram objeto de investigação em 2010, e houve pedido de arquivamento pelo próprio representante do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro. Mas, para o ministro Lewandowski, é preciso levar em conta que as informações da Polícia Federal a respeito da atuação do doleiro Norbert Müller no Rio de Janeiro, que indicaram a mãe de Aécio como titular da Fundação Bogart & Taylor, não foram adiante porque Liechtenstein era considerado paraíso fiscal e não fornecia informações de contas mantidas em suas instituições financeiras.
“O material incialmente apreendido com Norbert Müller, as denúncias sobre a existência de irregularidades de Furnas formuladas pelo então deputado Roberto Jefferson, a colaboração premiada de Alberto Youssef e a delação do ex-senador Delcídio do Amaral parecem convergir para a necessidade de, ao menos, colher-se a posição da PGR acerca do que se contém nos autos, apontando-se concretamente quais seriam os novos elementos de prova a serem considerados para que, de posse de uma manifestação mais objetiva, o STF possa avaliar se é mesmo o caso de arquivamento ou se a investigação deve prosseguir e em que condições”, concluiu o ministro Lewandowski.
VP/AD
25/09/2018 – Novo pedido de vista suspende julgamento sobre arquivamento de inquéritos contra políticos

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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