Jurídico
2ª Turma concede habeas corpus a inimputável mantido sob regime de internação após prescrição penal
2ª Turma concede habeas corpus a inimputável mantido sob regime de internação após prescrição penal
Na sessão desta terça-feira (27), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou liminar deferida pelo ministro Edson Fachin (relator) que determinou a transferência de A.J.F. do Hospital de Custódia e Tratamento de Franco da Rocha II, em São Paulo, para um Centro de Atenção Psicossocial. Ao deferir o pedido de Habeas Corpus (HC 151523), por unanimidade, os ministros reconheceram que, extinta a punibilidade pela prescrição, como ocorreu no caso, não há razão para que o inimputável seja mantido em hospital de custódia, uma vez que não há medida de segurança a ser cumprida.
O juízo de primeira instância impôs a A.J., em 2010, medida de segurança de internação em hospital de custódia, em razão de problemas mentais e envolvimento em crime de homicídio. Em abril de 2015, no entanto, houve extinção da medida de segurança em decorrência da prescrição. Diante do fato, o Ministério Público de São Paulo solicitou a interdição civil do paciente, com pedido de internação compulsória, com base em laudo psiquiátrico que apontou a sua periculosidade. O pleito foi atendido pela Justiça paulista e A.J. foi mantido no hospital de custódia.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo buscou reverter essa decisão, sucessivamente, no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com os pedidos negados, apresentou HC ao Supremo, na sequência, para determinar o encaminhamento do paciente, com 81 anos, para uma unidade do SUS ou da Rede de Atenção Psicossocial. Em dezembro do ano passado, o ministro Edson Fachin concedeu liminar para determinar a transferência para um Centro de Atenção Psicossocial, para avaliação e tratamento.
Mérito
Em sustentação oral na sessão de hoje, o defensor público alegou que, tendo em vista a extinção da punibilidade, deveria ser extinta também a medida de segurança aplicada. Ressaltou que, ao analisar o caso, o STJ teria mantido a decisão que determinou a internação com base em um laudo desatualizado. Segundo ele, existe laudo mais recente sugerindo a remoção do paciente do hospital, por não haver mais necessidade médica para sua internação.
Ao votar pela concessão do habeas corpus, confirmando a liminar, o ministro Edson Fachin enfatizou que houve a extinção da punibilidade de A.J. pela prescrição da pretensão punitiva. Segundo o ministro, o estabelecimento hospitalar de custódia e tratamento psiquiátrico é voltado ao cumprimento de medida de segurança, que corresponde à resposta penal do Estado a quem apresenta diagnóstico psiquiátrico e tenha praticado algum crime. Com a extinção da punibilidade, para o relator, não se justifica a manutenção no estabelecimento.
O ministro lembrou ainda que a Lei 10.216/2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais, prevê a internação apenas como medida excepcional. Ele ressaltou que a manutenção do paciente em estabelecimento penal apoia-se em contexto inconstitucional, porque representa restrição à garantia de liberdade pela via da interdição civil, mesmo tendo sido reconhecida a extinção da punibilidade e havendo laudo médico favorável à desinternação.
MB/AD

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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