quinta, 12 de dezembro de 2024
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Jurídico

2ª Turma começa a julgar pedido de trancamento de ação contra ex-presidente da Bunge

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2ª Turma começa a julgar pedido de trancamento de ação contra ex-presidente da Bunge

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu início, nesta terça-feira (2), ao julgamento do Habeas Corpus (HC) 192204, em que o argentino Raul Alfredo Padilla, ex-presidente da Bunge Alimentos, pede o trancamento de ações penais a que responde na Justiça Federal do Rio Grande do Sul por crimes ambientais. Após os votos dos ministros Gilmar Mendes, relator, Nunes Marques e Edson Fachin, o julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Cármen Lúcia.

Resíduos nocivos

Segundo o Ministério Público Federal, a unidade da empresa em Rio Grande (RS) mantinha depósito de resíduos nocivos e descartava parte das substâncias no curso hídrico do Saco da Mangueira, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora e em desacordo com as normas ambientais. Por decisão do ministro Gilmar Mendes, o trâmite das ações penais estava suspenso.

Ausência de provas

Na sessão desta terça-feira (2), Mendes votou pela concessão do HC para determinar o trancamento dos processos por inépcia da denúncia. A seu ver, os autos não contêm provas suficientes de que Padilla, na condição de diretor-geral da empresa, tenha realizado manobra ou conduta precedente ou posterior que dificultasse a atuação dos agentes responsáveis pela fiscalização ambiental.

Segundo o relator, a denúncia pretende imputar os fatos ao executivo apenas porque era presidente da empresa causadora do dano, e a responsabilidade objetiva em matéria penal é vedada no ordenamento jurídico. Ou seja, não há qualquer narrativa de fatos que especifique conduta omissiva ou comissiva a ser enquadrada nos tipos penais indicados, qualquer indicação de dolo ou culpa ou demonstração a contento do vínculo causal ou subjetivo entre autor e fato.

O ministro Nunes Marques acompanhou o relator.

Responsabilização ambiental

Para o ministro Edson Fachin, que divergiu, a denúncia descreveu com nitidez os fatos supostamente ilícitos, a classificação dos crimes e a individualização das condutas do acusado. Ele observou que o processo contém registros fotográficos, laudo pericial que evidencia discordância em relação aos padrões ambientais admitidos, parecer e colheita de amostras, entre outros elementos.

O ministro argumentou, ainda, que a conduta do então representante da empresa foi, ao menos, omissiva em cumprir a legislação, ao praticar atividade produtiva legítima de modo ilícito, contrariando as regras ambientais.

SP/AS//CF

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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