Jurídico
2ª Turma assegura acesso de ex-presidente do Peru a delações da Lava-Jato
2ª Turma assegura acesso de ex-presidente do Peru a delações da Lava-Jato
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada por videoconferência nesta terça-feira (19), concedeu ao ex-presidente do Peru Ollanta Humala e a sua esposa, Nadine Alarcon, acesso aos acordos de colaboração firmados entre o Ministério Público Federal (MPF) e a Odebrecht no âmbito da operação Lava-Jato. De acordo com a decisão, tomada por maioria no julgamento de agravo regimental na Petição (PET) 7494, o acesso ao material deve abranger somente documentos em que os os dois são de fato mencionados, excluindo-se os atos investigativos e diligências ainda em andamento.
Os termos do acordo deram origem, por meio de cooperação jurídica entre Brasil e Peru, a um procedimento investigativo e, em seguida, a uma ação penal. Humala e Nadine estão presos no Peru desde junho de 2017. No STF, buscam obter acesso amplo e integral aos termos da colaboração para que possam se defender “de forma plena e adequada”. A defesa recorria de decisão do relator, ministro Edson Fachin, que negou o pedido de acesso.
Ampla defesa
Prevaleceu no julgamento o voto do ministro Gilmar Mendes. Segundo ele, elementos essenciais para a defesa no processo em trâmite no Peru podem não ter sido compartilhados pelo MPF, ofendendo assim os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
O ministro frisou que não se trata de “sonegação de informações ou de má-fé” pelo MPF. No entanto, é possível que tenha sido compartilhado apenas o material que, na avaliação do MPF, interessava às autoridades peruanas. Diante disso, os elementos de prova repassados ao Ministério Público do Peru podem ser ineficientes para que o ex-presidente e a esposa possam exercer a defesa plena das acusações.
Além disso, para o ministro, como o conteúdo das delações foi produzidos no Brasil e é possível que tenha havido seleção dos dados a serem compartilhados com a defesa dos investigados pelo MPF, aplica-se ao caso o enunciado da Sumula Vinculante 14, que garante ao defensor o acesso amplo às provas que digam respeito ao exercício do direito de defesa.
O ministro explicou ainda que, no âmbito do instituto da colaboração premiada, o sigilo previsto no artigo 7º da Lei 12.850/2013 não é oponível ao delatado. O acesso aos elementos de provas que digam respeito ao exercício do direito de defesa, deve ser garantido caso estejam presentes dois requisitos: o ato de colaboração deve apontar a responsabilidade criminal do requerente e não deve se referir a diligência em andamento.
O ministro Ricardo Lewandowski acompanhou integralmente o voto do ministro Gilmar. A ministra Cármen Lúcia votou pelo provimento do agravo para conceder parcialmente o pedido, a fim de garantir o acesso apenas às provas que já tenham sido incorporadas a procedimentos investigatórios.
Jurisdição
O relator da petição, ministro Edson Fachin, reiterou seus fundamentos para o indeferimento do pedido. Segundo ele, as informações requeridas estão em sigilo, que, como regra, perdura até a celebração de acordo de colaboração com as autoridades estrangeiras. Para Fachin, não cabe ao Poder Judiciário brasileiro tutelar a regularidade de apuração que não se encontra sob sua jurisdição. Eventual compartilhamento dessas provas para fins de utilização em processo em trâmite no Peru, a seu ver, demandaria a admissão probatória do estado estrangeiro.
SP/AS//CF
Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
-
Polícia5 dias atrás
Jovem morre após manobra de moto embaixo de máquina agrícola em Arenápolis
-
Tangará da Serra5 dias atrás
Mulher morre atropelada após sair de veículo com defeito em Tangará
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Envolvido na morte de 7 pessoas é preso pela DHPP de Tangará da Serra
-
Polícia2 dias atrás
Vídeo registra mulher gritando para escapar de estuprador em Campo Novo
-
Tangará da Serra3 dias atrás
Homem é preso após agredir mulher com chutes e socos em Tangará
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Caminhão destrói muro de residência em Tangará. Dono de imóvel pede para arcar com despesas
-
Tangará da Serra4 dias atrás
Visitas íntimas restritas e mercados passam a ser proibidos em presídios de MT
-
Tangará da Serra3 dias atrás
Integrantes de facções são presos pela PJC. Armas e munições apreendidas em operação