segunda, 09 de dezembro de 2024
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Jurídico

1ª Turma determina emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária do DF e retirada de cadastro negativo

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1ª Turma determina emissão de Certificado de Regularidade Previdenciária do DF e retirada de cadastro negativo

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União emita o Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP) do Distrito Federal e suspenda sua inscrição no Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social (CADPREV). A decisão, por maioria dos votos, se deu na sessão desta terça-feira (18) na análise de recurso (segundo agravo regimental) em tutela provisória na Ação Civil Ordinária (ACO) 3134.

O colegiado deu provimento ao recurso interposto pelo Distrito Federal e pelo Instituto de Previdência dos Servidores do DF (Iprev) contra decisão do ministro Luís Roberto Barroso. Relator da matéria, o ministro havia deferido parcialmente o pedido de liminar na Ação Civil Ordinária (ACO) 3134 para determinar a retirada do Distrito Federal do cadastro negativo da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, bem como para a expedição do CRP para todos os fins, exceto para o recebimento de verbas e recursos de natureza previdenciária.

Relator

O julgamento teve início em 4/12, quando o ministro Luís Roberto Barroso votou pelo desprovimento do agravo. Segundo o relator, a matéria trata de uma mudança no sistema de previdência do DF, e a União entendeu que foram violadas normas federais referentes ao equilíbrio econômico e financeiro do sistema previdenciário estadual.

Na ocasião, o ministro Barroso observou que o artigo 40 da Constituição Federal impõe a observância do equilíbrio econômico, financeiro e atuarial aos regimes próprios de previdência social. No mesmo sentido, o relator afirmou que o artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal exige que os entes públicos organizem seus fundos de previdência com base em normas de contabilidade e de atuária que preservem seu equilíbrio financeiro e atuarial. “Trata-se de uma obrigação constitucional que não tem fundamento na Lei 9717/1998, cabendo ao DF a demonstração do equilíbrio de suas contas previdenciárias”, afirmou. Ele foi acompanhado pelo ministro Luiz Fux.

Divergência

Também na sessão do dia 4, o ministro Marco Aurélio observou, preliminarmente, que a matéria deveria ser analisada pelo Plenário da Corte em razão do controle difuso de constitucionalidade. Vencido nessa parte, ele abriu divergência e votou no sentido de prover o agravo regimental a fim de determinar a expedição do certificado de regularidade previdenciária do DF para todos os fins, afastada a restrição imposta pelo relator quanto ao recebimento de verbas e recursos de natureza previdenciária.

Voto-vista

Na sessão de hoje, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou a divergência. Ele observou que há diversos precedentes, tanto dele como de outros ministros, nos quais foi concedida liminar em casos semelhantes e apontou também o acórdão proferido na ACO 2821, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. A ministra Rosa Weber também acompanhou a divergência.

EC/PR

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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