quarta, 11 de dezembro de 2024
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Jurídico

1ª Turma decide que CNMP é competente para solucionar conflito de atribuição entre MPs

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1ª Turma decide que CNMP é competente para solucionar conflito de atribuição entre MPs

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que compete ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) solucionar conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos de São Paulo (MP-SP) e do Rio de Janeiro (MP-RJ) na apuração de crime contra ordem tributária praticado, em tese, por uma distribuidora de combustíveis sediada em Paulínia (SP). A decisão majoritária ocorreu no julgamento da Petição (Pet) 5577, na primeira sessão do colegiado em 2021.

O caso diz respeito a uma autuação fiscal no âmbito da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro contra a distribuidora, que deixou de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Diante disso, foi instaurado inquérito policial para apuração de crime de sonegação fiscal. Como a empresa tinha sede em Paulínia, o MP-RJ decidiu remeter os autos ao MP-SP, que, na Pet 5577, alega que o tributo fora suprimido ou reduzido contra o estado do Rio de Janeiro.

Voto-vista

A análise da questão foi retomada hoje com o voto de desempate do ministro Luís Roberto Barroso, que acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, de que a competência para dirimir conflitos entre MPs é do CNMP. Na sessão de 15/12/2020, o ministro Alexandre de Moraes seguiu o relator, e os ministros Dias Toffoli e Rosa Weber abriram divergência, ao considerarem que a matéria caberia à Procuradoria-Geral da República (PGR).

Ao se alinhar com o voto do relator, o ministro Barroso observou que o árbitro de uma questão deve guardar o máximo de imparcialidade possível e, em muitas situações, pode haver tensão entre os interesses dos Ministérios Públicos Federal e Estadual.

Mudança de entendimento

Por maioria, a Turma julgou extinto o processo e determinou a remessa dos autos ao CNMP, seguindo a nova orientação da Corte que, em 2020, na análise da Ação Cível Originária (ACO) 843 (ainda sem trânsito em julgado), passou a entender, com a maioria de cinco ministros, que a competência é do CNMP. A posição anterior, mantida então pelos ministros Marco Aurélio (relator) e Celso de Mello (aposentado), era a de que a solução dos conflitos dessa natureza seria da competência do próprio STF. Naquela ocasião, a ministra Rosa Weber e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin entenderam que cabia ao procurador-geral da República essa função.

Pet 5235

O mesmo tema foi examinado em agravo regimental na Pet 5235, que envolve conflito de atribuição entre o MPF e o Ministério Público da Bahia em matéria sobre exploração de minério. A maioria dos ministros (Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli) reconheceu a incompetência do STF e determinou o encaminhamento dos autos ao CNMP, vencidos os ministros Marco Aurélio (relator) e Rosa Weber, que mantinham o posicionamento da decisão monocrática pela competência do MP-BA para conduzir as investigações, estritamente no campo cível.

EC/CR//CF

15/12/2020 – 1ª Turma volta a discutir competência para dirimir conflito de atribuições entre MPs

Fonte: STF

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TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME

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A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).

A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.

A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.

Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.

Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.

Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.

Fonte: TRF4

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Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc

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O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema  eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional. 

Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.  

Fonte: TRF4

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