Jurídico
1ª Turma autoriza extradição de acusados do sequestro e do homicídio de filha de ex-presidente do Paraguai
1ª Turma autoriza extradição de acusados do sequestro e do homicídio de filha de ex-presidente do Paraguai
Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira (13), os pedidos de Extradição (EXT) 1528 e 1529, apresentados pelo governo do Paraguai contra Lorenzo Gonzalez Martinez e Oscar Luis Benitez, cidadãos daquele país. Os pedidos foram formulados com base no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul para que ambos respondam judicialmente às acusações pelos delitos de sequestro e homicídio doloso agravado de Cecília Cubas, filha do ex-presidente paraguaio Raul Cubas.
Segundo informações prestadas pela Corte Suprema de Justiça da República do Paraguai para subsidiar o pedido de extradição, em setembro de 2004, ambos participaram de um grupo que planejou e executou o sequestro de Cecilia Cubas. Ainda de acordo com a Corte Suprema paraguaia, os sequestradores passaram a fazer ligações para família e amigos da vítima exigindo pagamento do resgate. Mas, mesmo tendo sido atendidas as exigências, ela foi assassinada. Em fevereiro de 2005, o corpo da vítima foi localizado num imóvel na cidade de Nemby, dentro de uma fossa.
Em depoimento, os extraditandos alegaram que atuavam no Paraguai como dirigentes do Partido Pátria Livre, de oposição ao governo, que eram idealistas da reforma agrária e que sofrem perseguições por delitos que não praticaram.
Colegiado
Em seu voto, o ministro Luiz Fux (relator) observou que os pedidos relativos aos delitos de sequestro e homicídio doloso atendem aos requisitos formais e legais necessários para o deferimento das extradições, entre os quais o da dupla tipicidade – quando os atos constituem crime no país autor do pedido e no Brasil – e da inexistência de prescrição. Em relação ao crime de associação criminosa, o ministro verificou que a pretensão punitiva, segundo a lei paraguaia, está prescrita. Fux destacou que a decisão do colegiado é autorizativa, cabendo ao presidente da República determinar a extradição.
PR/CR

Jurídico
TRF4 nega recurso da União e determina fornecimento de medicamento para criança com AME
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (6/4), por unanimidade, negar recurso da União e manter a decisão de primeira instância que determinou o fornecimento do medicamento Zolgensma, para tratamento de uma criança com Atrofia Muscular Espinhal (AME).
A menina, de 1 ano e 3 meses, mora em Porto Alegre. A mãe ajuizou ação na Justiça Federal em abril do ano passado, alegando que sem o fármaco, a filha corria risco de morte. Em fevereiro deste ano, a 2ª Vara Federal de Porto Alegre proferiu sentença favorável, com cumprimento imediato, determinando à União o fornecimento do medicamento, que tem o custo aproximado de R$ 12 milhões.
A União recorreu com pedido de efeito suspensivo à decisão, e o valor, já depositado judicialmente, não foi liberado. No dia 11 de março, o relator do caso no TRF4, desembargador federal João Batista Pinto Silveira, entendeu que, devido à relevância da matéria, o pedido deveria ser examinado pelo colegiado, e pautou o processo para julgamento na sessão desta quarta-feira.
Na sessão, que foi realizada de forma telepresencial, a 6ª Turma manteve a determinação de fornecimento do tratamento. O relator destacou que “é conhecida a posição do Supremo Tribunal Federal no sentido de que o alto custo da medicação não justifica, por si só, negativa de acesso a tratamento de saúde, uma vez que os pedidos devem ser apreciados caso a caso”.
Em seu voto, o magistrado ainda ressaltou: “mesmo que o fármaco Zolgensma não promova a cura completa, há indícios de que proporciona maior qualidade de vida, com significativa melhora da função motora e redução da necessidade de suporte ventilatório invasivo; tende ainda a apresentar riscos menores para os pacientes, pois não exige que eles se submetam a punções lombares por tempo indeterminado em ambiente hospitalar. Por fim, encerra-se após aplicação de uma única dose, enquanto que os medicamentos já incorporados ao SUS (como nusinersena e risdiplam) são de uso contínuo, de modo que o custo para a manutenção destes últimos, que também têm valor elevado, pode vir a ser tão dispendioso quanto o primeiro”.
Ele concluiu a manifestação de forma favorável à entrega imediata da quantia necessária para o remédio. “Com relação ao perigo de dano grave à União, de difícil reparação, impõe-se considerar que os riscos são consideravelmente mais elevados para a parte autora, já que, à falta de tratamento, a doença degenerativa tende a seguir seu curso, podendo levá-la a óbito. Há também risco de perda da janela de oportunidade. Com 1 ano e 3 meses de idade, aguarda tratamento que, para ter eficácia almejada, deve ser realizado até o final de seu segundo ano de vida. Assim sendo, a sentença deve produzir seus efeitos práticos imediatamente, inclusive quanto à entrega dos valores necessários à aquisição do medicamento”,afirmou Silveira.
Jurídico
Ministro do TST vem ao tribunal conhecer funcionalidades do eproc
O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador Fernando Quadros da Silva, no exercício da Presidência, recebeu ontem (6/4) visita institucional do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.
Vieira de Mello, que está em Porto Alegre para a realização da inspeção do CNJ no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, veio conhecer o sistema eproc e suas funcionalidades, principalmente aquelas relativas à execução penal, ressaltando a importância das novas tecnologias na prestação jurisdicional.
Também participou da reunião o coordenador dos sistemas eproc e SEI, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
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