Nacional
Pesquisadores descobrem maior painel de arte rupestre de SP
Na cidade de Ribeirão Bonito, região central do Estado de São Paulo, pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP,) da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) escavaram um painel de 80 metros de comprimento, dos quais 50 metros lineares apresentam figuras rupestres
esculpidas.
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As gravuras seguem um padrão observado em outros sítios arqueológicos da região e lembram pegadas de pássaros, chamadas por arqueólogos de “tridígitos”. Segundo Astolfo Araujo, professor do Museu de Arqueologia e Etnologia (MAE) da USP e coordenador da escavação, o painel é o maior já encontrado em território paulista. Além das figuras, foram encontradas pedras lascadas, ossos de animais e carvão queimado no local.
Da USP, participaram professores do MAE, do Instituto de Biociências (IB) e da Escola Politécnica (Poli). A equipe explora a região desde 2014, em um projeto financiado pela Fapesp com o objetivo de estudar a ocupação Paleoíndia do Estado de São Paulo – povos que viveram no início do período geológico atual, o Holoceno.
Em 2015, os pesquisadores localizaram o sítio arqueológico mais antigo do Estado, no município de Dourado, a menos de 20 km de Ribeirão Bonito. Batizado de Bastos, o lugar continha vestígios com mais de 12,5 mil anos de idade. Moradores locais indicaram, então, a localização do novo painel.
O Sudeste brasileiro é peça chave no entendimento dos movimentos populacionais no leste da América do Sul. E a diversidade de arte rupestre que tem sido encontrada pelos pesquisadores pode ajudar a revelar quem passou pelo região.
“A impressão que a gente tem é que São Paulo era um ponto de encontro de populações vindas do norte, do leste, via Pantanal, e do sul, pelo Pampas”, diz o arqueólogo. De acordo com o pesquisador, acreditava-se que a região não possuía arte rupestre em abundância, e o painel de Ribeirão Bonito contribui para a contestação dessa crença.
“As amostras ainda não foram enviadas para a datação, mas achamos material até 1,70 m de profundidade, o que sugere que o painel tenha uma idade bastante antiga”, afirma.
Os pesquisadores estão desenvolvendo modelos virtuais dos sítios encontrados em parceria com o Centro Interdisciplinar de Tecnologias Interativas (CITI), ligado à Escola Politécnica (Poli) da USP.
Marcelo Zuffo, professor do Departamento de Engenharia de Sistemas Eletrônicos da Poli e coordenador do CITI, explica que no abrigo de Ribeirão Bonito foram usadas três técnicas de recolhimento de dados: o escaneamento a laser, o escaneamento via fotogrametria – dezenas de milhares de fotos feitas por drones – e a fotogrametria com câmeras de 360 graus.
Marcelo Zuffo diz que a criação de protótipos 3D tem uma série de vantagens. “As equipes interdisciplinares que trabalham com arqueologia podem analisar as informações sem as condições estressantes do trabalho em campo. E as restrições físicas e temporais também são eliminadas, já que os pesquisadores podem acessar, nos acervos da Universidade, sítios com até 500 km de distância da capital paulista”.
Segundo Zuffo, o escaneamento intensivo pode eventualmente detectar padrões que o olho humano não consegue enxergar. Outra vantagem é que, se os sítios forem alvo de vandalismo ou interferências da natureza, há um modelo digital que preserva suas informações.
“O método usado pela equipe do professor Zuffo permite a reprodução 3D com precisão milimétrica, sendo possível preservar as gravuras para as gerações futuras, além de permitir a análise das mesmas por pesquisadores em qualquer parte do mundo. Basta, para isso, enviar os dados pela internet, e alguém poderá ‘fazer o download’ do sítio arqueológico e reproduzi-lo”, confirma Araujo.
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O próximo passo da pesquisa, segundo Marcelo Zuffo, será a análise icônica das figuras rupestres
que têm sido encontradas no Estado de São Paulo, em parceria com a Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.
Mato Grosso
Mega da Virada com prêmio de R$ 450 milhões já está com apostas abertas
As apostas para a Mega da Virada começam nesta quarta-feira, 16. Segundo a Caixa Econômica Federal, a estimativa é pagar R$ 450 milhões a quem acertar as seis dezenas – o maior prêmio da história do concurso.
O prêmio principal do concurso não acumula: se ninguém acertar as seis dezenas, o prêmio será dividido entre os apostadores que acertarem cinco dezenas.
O sorteio acontece no dia 31 de dezembro.
Como apostar
As apostas devem ser feitas com volante específico da Mega da Virada em qualquer lotérica do país, pelo aplicativo Loterias Caixa ou pelo portal Loterias Caixa. Clientes da Caixa também podem fazer suas apostas pelo Internet Banking.
Para jogar na Mega da Virada, é só marcar de 6 a 20 números dentre os 60 disponíveis no volante, ou deixar que o sistema escolha os números, por meio da Surpresinha. A aposta simples, com 6 números, custa R$ 4,50.
Também é possível participar por meio de bolões, preenchendo o campo próprio no volante.
Na Mega-Sena, os bolões têm preço mínimo de R$ 10,00. Porém, cada cota não pode ser inferior a R$ 5,00. É possível realizar um bolão de no mínimo 2 e no máximo 100 cotas.
Também é possível adquirir cotas de bolões organizados pelas unidades lotéricas. Neste caso, poderá ser cobrada uma tarifa de serviço adicional de até 35% do valor da cota.
Fonte: G1
Nacional
Planos de saúde não precisam cobrir procedimentos fora da lista da ANS, decide STJ
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta quarta-feira (8) para fixar que as operadoras dos planos de saúde não precisam cobrir procedimentos que não constem na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A decisão abarca a cobertura de exames, terapias, cirurgias e fornecimento de medicamentos, por exemplo.
Seis dos nove ministros que votam na Segunda Seção entenderam que o chamado rol de procedimentos da ANS é taxativo – ou seja, que a lista não contém apenas exemplos, mas todas as obrigações de cobertura para os planos de saúde.
Adotaram esse entendimento os ministros Luis Felipe Salomão, Vilas Bôas Cueva, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Marco Aurélio Bellizze.
Votaram em sentido contrário os ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso e Moura Ribeiro. Para esses magistrados, a lista deveria ser “exemplificativa”, ou seja, representar a cobertura mínima dos convênios.
A decisão do STJ não obriga as demais instâncias a terem que seguir esse entendimento, mas o julgamento serve de orientação para a Justiça.
O entendimento do STJ representa uma mudança na jurisprudência que vinha sendo aplicada por boa parte dos tribunais do país, que entendiam que o rol era apenas exemplificativo.
Decisão prevê exceções
O entendimento de que a lista é taxativa deve ser modulado pelos ministros do STJ para admitir algumas exceções – por exemplo, terapias recomendadas expressamente pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), tratamentos para câncer e medicações “off-label” (usadas com prescrição médica para tratamentos que não constam na bula daquela medicação).
A tese considerada correta pela maioria dos ministros foi proposta pelo ministro Villas Boas Cuêva e incorporada ao voto pelo relator, Luis Felipe Salomão. Em resumo, o entendimento do STJ é de que:
O rol da ANS é, em regra, taxativo; a operadora não é obrigada a custear um procedimento se houver opção similar no rol da ANS; é possível a contratação de cobertura ampliada ou a negociação de um aditivo contratual; não havendo substituto terapêutico, ou após esgotados os procedimentos incluídos na lista da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado pelo médico ou odontólogo assistente.
Para que essa exceção prevista no quarto tópico seja aplicada, é preciso que:
a incorporação do tratamento desejado à lista da ANS não tenha sido indeferida expressamente; haja comprovação da eficácia do tratamento à luz da medicina baseada em evidências; haja recomendação de órgãos técnicos de renome nacional, como a Conitec e a Natijus, e estrangeiros; seja realizado, quando possível, diálogo entre magistrados e especialistas, incluindo a comissão responsável por atualizar a lista da ANS, para tratar da ausência desse tratamento no rol de procedimentos.
Rol é limitado, dizem especialistas
Especialistas avaliam que o rol de procedimentos da ANS é bem básico e não contempla muitos tratamentos importantes – por exemplo, alguns tipos de quimioterapia oral e radioterapia, medicamentos aprovados recentemente pela Anvisa e cirurgias com técnicas de robótica.
Além disso, a ANS limita o número de sessões de algumas terapias para pessoas com autismo e vários tipos de deficiência. Muitos pacientes precisam de mais sessões do que as estipuladas para conseguir resultado com essas terapias e por isso, no atual modelo, conseguem a aprovação de pagamento pelo plano de saúde.
O julgamento no STJ começou em setembro do ano passado, mas dois pedidos de vista (mais tempo para analisar os processos) suspenderam a deliberação pelos ministros.
O caso chegou à Segunda Seção após uma divergência entre duas turmas do STJ. Agora, o colegiado vai definir qual é o limite da obrigação das operadoras.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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